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Visão monocular (cegueira de apenas um olho)

Fica a Visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.


Até a data do dia anterior ao dia 22 de março de 2021, a visão monocular não era considerada deficiência, no entanto já era considerada como tal nos tribunais brasileiros.

A Lei 14.126/2021 sancionada este ano, veio para acabar de vez com os questionamentos quanto o reconhecimento de deficiência, aos portadores de visão monocular (cegueira de apenas um olho).

O texto classifica a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual. Isso quer dizer que as pessoas que possuem essa condição agora são classificadas como deficientes físicos, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Com efeito, o reconhecimento desta deficiência garante também o direito ao benefício assistencial a pessoa com deficiência BPC/LOAS, desde que preenchidos os demais requisitos necessários para a concessão do benefício.

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