A autora da ação percebeu a existência de descontos mensais, que iniciaram em janeiro de 2024.
Os descontos indevidos foram reconhecidos pela Justiça Federal de Campo Mourão (PR). Agora, os valores descontados devem parar imediatamente e deverá ser ressarcido em dobro. 💰
A sentença é do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão que baseou sua decisão em um julgado do STJ de 2020: a repetição de indébitos ocorridos até a data deverá ser em dobro se comprovada a má-fé do fornecedor.
▶️ Para identificar se você caiu em um golpe, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e siga os seguintes passos:
faça seu cadastro/acesso através de login (número do seu CPF e senha); após entrar no site do INSS, acesse a opção extrato de pagamento de benefício e confira se há algum desconto indevido sendo feito.
E em casos assim saiba como agir ⬇️⬇️⬇️⬇️
1️⃣-Primeiramente procure um posto de polícia ou delegacia e faça um boletim de ocorrência;
2️⃣-Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
3️⃣-Faça seu login;
4️⃣-Clique em “novo agendamento/requerimento”;
5️⃣-Selecione “novo requerimento”;
6️⃣-Clique em “atualizações para manutenção de benefício”;
7️⃣-Selecione a opção “Exclusão de desconto de mensalidade de empréstimo” ou associação, conforme o caso.
E para cobrar o que foi descontado indevidamente, procure um advogado para mover a ação.
Fonte: previdenciarista.com/blog
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