Esses benefícios são fundamentais para garantir a proteção social e financeira dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.
Veja quais são eles:
1 – Auxílio por incapacidade temporária (Antigo auxílio-doença):
É concedido em casos de incapacidade temporária por mais de 15 dias e é válido enquanto essa situação permanecer.
O segurado será convocado para novas perícias, conforme necessário, para avaliar a continuidade do benefício.
2 – Aposentadoria por incapacidade mermanente (Antiga aposentadoria por invalidez):
Nesse caso, o segurado não há como ser reabilitado e o benefício é pago enquanto durar a incapacidade permanente.
É possível que o INSS convoque a reavaliação.
Entretanto, pessoas com mais de 60 anos ou diagnosticadas com HIV serão dispensadas dessa exigência.
3 – Auxílio-acidente:
Destinado àqueles que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Esse benefício não impede o retorno ao trabalho, e o segurado continua a recebê-lo enquanto estiver empregado.
Ele pode ser cessado em caso de concessão de qualquer aposentadoria ou falecimento do indivíduo.
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