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Esses benefícios são fundamentais para garantir a proteção social e financeira dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.

Veja quais são eles:

1 – Auxílio por incapacidade temporária (Antigo auxílio-doença):

É concedido em casos de incapacidade temporária por mais de 15 dias e é válido enquanto essa situação permanecer.

O segurado será convocado para novas perícias, conforme necessário, para avaliar a continuidade do benefício.

2 – Aposentadoria por incapacidade mermanente (Antiga aposentadoria por invalidez):

Nesse caso, o segurado não há como ser reabilitado e o benefício é pago enquanto durar a incapacidade permanente.

É possível que o INSS convoque a reavaliação.
Entretanto, pessoas com mais de 60 anos ou diagnosticadas com HIV serão dispensadas dessa exigência.

3 – Auxílio-acidente:

Destinado àqueles que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Esse benefício não impede o retorno ao trabalho, e o segurado continua a recebê-lo enquanto estiver empregado.

Ele pode ser cessado em caso de concessão de qualquer aposentadoria ou falecimento do indivíduo.

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