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Aposentadoria da pessoa com deficiência

As pessoas com deficiência (PCD) enfrentam inúmeras dificuldades e têm como principal desafio a garantia de seus direitos. Mas como funciona a questão da aposentadoria perante o INSS?


Vamos entender!

Primeiro, considera-se PCD aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem dificultar sua plena e eficaz participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Previdência Social garante o direito a aposentadorias diferenciadas para essas pessoas, levando em consideração a condição do segurado.

Nesse sentido, há duas modalidades para esse grupo de beneficiários: aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Se for por tempo de contribuição, cumprida a carência, os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência:

Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;

Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;

Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

Agora, caso seja por idade, os requisitos são:

1 – Carência mínima de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência;

2 – 60 anos de idade para homens;

3 – 55 anos de idade para mulheres.

Embora existam essas duas modalidades, o segurado pode optar por qualquer outra presente no Regime Geral da Previdência Social, caso seja vantajosa.

Além disso, a pessoa com deficiência deve se submeter a uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Já o grau de deficiência é atestado por meio de perícia realizada pelo INSS, utilizando instrumentos desenvolvidos para esse fim.

É importante contar com a assistência de um advogado especializado no momento de solicitar o benefício!

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